PAPEL DO CEREST
Dentre as atividade de vigilância em saúde da modernidade, temos uma que é bastante conhecida, muito debatida, mas que poucas vezes é entendida em sua concepção e função insitucional. Estou me referindo a saúde o trabalhador, que é executada pelo órgão conhecido como CEREST.
Em Dourados-Ms, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde, tenho tido a oportunidade de estar a frente desse programa, do ministério da saúde que é de extrema relevância para o sistema de porém muito pouco entendido pelas pessoas, tando usuários quanto profissionais. Colocar na cabeça dos envolvidos que o programa é uma atividade de vigilância em saúde e como tal, tem por doutrina básica as ações de prevenção, não tem sido tarefa fácil.
Quando se fala em saúde do trabalhador, de imediato, nos vem a cabeça a atuação sindical, e geralmente de grandes empresas empregadores de grande número de funcionarios com elevado quantitativo de notificações de agravos dessa natureza. Em face disso nos deparamos com um estrutura totalmente enviezada e equivocada do papel do CEREST nessa realidade. Não é raro observarmos o programa se confundir com o papel dos órgãos previdenciarios, e ser buscado por pessoas querendo atestados médicos e afastamentos do trabalho. Não é raro também verificarmos um viés assistencialista muito marcante, sobretudo em atendimentos ortopédicos e fisioterapeuticos.
A história mostra que os CEREST´s acabaram sendo montados com repasses financeiros veiculados a contas de média e alta complexidade dos municipios, o que acabou gerando enormes distorções, tanto de atuação quando de uso indevido de recursos que seriam voltados a ações preventivas em grandes territórios de atuação, e é comum verificar que os recursos por vezes financiaram clinicas de fisioterapia que demandam grande esforço do programa, mas que não tem a minima condição de priorizar o atendimento ao trabalhor, elas acabam via de regra reforçando a rede de atenção desses municipios. É possivel verificar também o uso em melhorias da rede primária sem o devido aproveitamento por parte da saúde trabalhador.
O fato é, que isso até poderia ter sido feito, contudo não é a prioridade funcional do programa, e sim um complemento que pode ser usado à assistência dos trabalhadores em situações específicas e pontuais. O CEREST na verdade deve constituir um órgão de vigilância e não de atenção especializada, visto que a assistência aos trabalhadores, é obrigatória pela lei 8080, e é um dever da rede atendê-lo em suas necessidades.
As equipes de CEREST, são pequenas, formadas por um médico, um enfermeiro, um psicólogo, um assistente social, e um fisioterapeuta - para municípios do porte de Dourados-Ms, por exemplo - de forma que torna-se impossível uma equipe dessas atender a demanda de todos os trabalhadores de determinado território. Essa equipe na verdade é constituida com intuito bastante claro de promover ações de identificação de agravos, promoção à saúde e prevenção. Devem sair de dentro de casa e ir ao encontro de, todo quanto possível, trabalhador de seu território para oreintá-lo e previní-lo de agravos de natureza laboral.
Como todo órgão de vigilância tem sua possibilidade de aplicação de sanções legais por meio de atuações em conjunto com a vigilância sanitária, sendo porém que deve ter o foco voltado a ações constantes e de rotina para buscar a promoção de atitudes corretas dos trabalhadores. É preciso lembrar sempre que também como todo órgão de vigilância causa incomodo por tratar de mudar o comportamento, porém se realizado como dever de oficio, tem um papel de relevância destacada no sistema de saúde em seus territórios de atuação, pois óbviamente diminuem a demanda de atendimentos de todos os níveis em uma rede de saúde.
Há que se destacar por fim o grande impacto social que os agravos de trabalho tem, desde a diminuição temporária das forças de trabalhos, até o elevado custo financeiro que geram esses trabalhadore licenciados às previdencias do país, bem como o custo efetivo e direto da saúde pública para atender e reabilitar esses agravos. E só para tornar mais prática essa afirmativa basta lembrar que um cidadão se deslocando de casa ao trabalho quando se acidenta, é considerado acidente de trabalho.
O CEREST não é o órgão indicado para licença ou atestados de trabalho, ele deve doutrinariamente buscar a prevenção desses agravos, justamente para desafogar o sistema previdenciario e o de saúde de forma que não podem se confundir na forma de atuar. Ele é definitivamente de vigilância e não de atenção à saúde, e portanto deve estar compartilhado, porém como dizem popularmente: cada um com seu cada um.
Postado por Edu Marcondes Dezembro 19, 2011 (http://eduamarcondes.blogspot.com.br)
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