Quem são os Guarani-Kaiowás?
Os guaranis são o maior povo indígena do Brasil com cerca de 70 mil pessoas.Este povo sempre se organizou em grupos, que caminhavam por toda a região sul da América do Sul. Para os guaranis a terra onde vivem é a Tekohá, que significa “ o lugar onde realizamos nosso modo de ser” e é, antes de tudo, um espaço sociopolítico. Atualmente, no estado do Mato Grosso do Sul vivem mais de 45 mil guaranis, sendo em sua maioria do subgrupo Guarani-Kaiowá.Situação de Violação de Direitos Humanos.Entre 1915 e 1928, algumas terras indígenas foram demarcadas com tamanhos reduzidos, sem levar em consideração o modo de vida Guarani e em diálogo com interesses econômicos e desenvolvimentistas da região. A situação se agravou nas décadas de 1970 e 1980, quando foi iniciada a plantação de soja no Mato Grosso do Sul, que aumentou o confinamento físico das terras indígenas. O que também dificulta a regularização dos territórios é o loby e o investimentos do capital nacional e um crescente interesse do capital internacional na produção de etanol, com a implantação de 40 novas usinas de cana de açúcar na região.
Em
2007 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado entre a Fundação
nacional do Índio e o Ministério Público Federal para a identificação e
delimitação de terras Guarani-Kaiowás. O TAC não saiu das fases iniciais, como
a publicação dos laudos antropológicos, previstos para 2009, e os pareceres e
provas de reconhecimento de terras indígenas, que deveriam ter sido concluídos
em 2010. Não existem justificativas plausíveis para tal morosidade, pois não há
nenhum impedimento jurídico que impossibilite a realização do trabalho.
Desnutrição afeta 600 crianças indigenas no MS |
Ato em Dourados pela Demarcação das Terras Indigenas |
Ato em Dourados pelos Direitos Indígenas |
Atualmente
existem mais de 80 processos na Justiça Federal que visam impedir a demarcação
do território Guarani. Durante o governo Lula foram homologados três
territórios guaranis, mas dois deles tiveram a ocupação suspensa por liminar do
Supremo Tribunal de Justiça (STF): Nanderu Marangatu, em 2006, e Arroio Korá,
em 2009. Não há previsão de julgamento por parte do STF.
Fonte:
Panfleto - CIMI - Conselho Indigenista Missionário
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