LEI DO USO DO SOLO.. VAI VENDO.

Como se não bastasse quase triplicar área Urbana de Dourados há alguns meses atrás, a “política” de planejamento urbano de nosso município, ou a falta de, agora, enviou e aprovou na nossa “egrégia” Casa de Leis mais um capítulo das exigências especulação imobiliária sem limites. No dia 13 de Setembro (esses dias atrás e em meio a um processo eleitoral) o Executivo Municipal, protocolou no Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº.11/12/PGM que propõe uma série de modificações na Lei de Uso e Ocupação do Solo. Em 02 de Outubro (em menos de um mês), o dito Projeto de Lei é votado e aprovado em primeira votação (ainda em meio ao processo eleitoral com todos os vereadores e o prefeito em campanha). Já devidamente pautado o Projeto de Lei foi a votação no dia 09 de Outubro, nesta terça feira, em segunda e última discussão, como manda e em “respeito ao Regimento Interno”, e é aprovado (ja em meio às comemorações dos resultados eleitorais). Quanto a um Projeto de Lei que proponha modificações na Lei atual de Uso e Ocupação do Solo, nada a obstar, não fosse só por um detalhe como reconhece o Executivo em sua mensagem enviada anexa ao Projeto de Lei onde reconhece tratar-se de matéria extremamente complexa, pois que, “A nova Lei estabelecerá critérios, parâmetros de uso e ocupação do solo, com o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade, o planejamento do seu desenvolvimento, da distribuição espacial da populações das atividades econômicas do Município, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.” Verdade, só não corresponde ao conteúdo do Projeto de Lei, o que talvez explique a pressa em aprovar o tal Projeto, em menos de um mês, em meio a todo um processo eleitoral, com todos os vereadores em campanha, diga-se, estamos falando de uma Lei com mais de 190 (cento e noventa) páginas, desenhos e tabelas, etc. O Projeto de Lei em questão traz em seu conteúdo uma irracional e irresponsável solução urbanística, com seríssimos resultados no tempo, quando propõe que toda a área, repito, toda a área que foi aumentada no perímetro urbano, ou seja, uma área o dobro do perímetro urbano até então existente, como Área de Uso Misto (AUM), ou seja, pode tudo ai dentro, enquanto que na área do antigo perímetro nós tínhamos 10 (dez) Zonas (Zona Central, Zona de Serviços I, II, III, IV, V, Zona de Baixa Densidade, Média Densidade, etc), onde cada qual tinha seus parâmetros urbanísticos de forma a “orientar e ordenar o crescimento da cidade”, bem como melhor regulamentar a “distribuição espacial da populações das atividades econômicas”. Nada disso, dado o tamanho e a complexidade da problemática, foi honestamente discutido com a população, sequer uma Audiência Pública fora convocada pelo Executivo, e menos ainda pelo Legislativo, que em menos de um mês, em meio a uma campanha eleitoral aprovou (quase que por unanimidade, a exceção do vereador Elias Ishi) o tal Projeto de Lei vindo do jeito que veio do Executivo, diga-se em flagrante desobediência à Lei Federal 10.257 – Estatuto da Cidade que exige no Capítulo IV, Da Gestão Democrática da Cidade, Debates, Audiências e Consultas Públicas. Sequer o Conselho do Meio Ambiente foi ouvido e olha que por conta disso certamente teremos problema com nossa água de beber, já que a maior parcela desta área, da tal Área de Uso Misto (AUM), do vale tudo, esta situada às margens do Córrego Curral de Arame, antes da nossa estação de bombeamento de água pra cidade. Resumo da ópera, nesta imensidão de área, área do vale tudo, você poderá ter ao lado da sua casa uma “Usina Atômica”. PS. O Ministério Público foi devidamente notificado do assunto por representação do Comitê Regional de Defesa Popular (fórum de entidades populares) e pela Salvar, Sociedade de Defesa Ambiental. Luiz Carlos Ribeiro Arquiteto e Urbanista

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