QUEIMA DA CANA PERMANECE PROIBIDA APESAR DA MAIORIA DOS DESEMBARGADORES VOTAREM A FAVOR

QUEIMA DA CANA PERMANECE PROIBIDA
A queima da palha da cana-de-açúcar como método de colheita permanece proibida em Dourados. Em sessão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ontem, a maioria dos desembargadores votou a favor dos usineiros, no julgamento da ação movida pelas indústrias para tentar derrubar a lei municipal que veta a prática. No entanto, essa maioria não foi suficiente para suspender os efeitos da lei temporariamente. Alguns dos magistrados faltaram à sessão.

Na sessão de ontem à tarde, oito desembargadores votaram a favor dos usineiros e seis apoiaram a permanência da lei douradense. No entanto, para que a lei fosse suspensa era necessário que dois terços dos 25 desembargadores votassem a favor, no entanto, não havia quórum para isso.
No julgamento de ontem, que pode ser considerado como uma “primeira etapa” da ação, as indústrias pediram liminarmente a suspensão da eficácia da lei até que os desembargadores dessem a sentença final (segunda etapa), quando os magistrados vão julgar finalmente, se consideram ou não a lei inconstitucional.

Para a presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul) Clara Kaplan, foi “perdida a batalha, mas não a guerra”. A lei municipal permanece ameaçada, já que no julgamento final, a maioria dos desembargadores pode permanecer a favor dos usineiros, e derrubar a lei.

“Eu acho que é uma direção do quanto a sociedade douradense precisa ainda se mobilizar, é um grande sinal de alerta de que ela está em minoria. Ela ainda não se formou de que é interesse de toda a sociedade haver uma mobilização para mudar o cenário”, disse ela, que tem acompanhado as votações e mobilizações das entidades douradenses a favor da permanência da lei.
Clara considera um avanço o fato de desembargadores que votaram a favor da queima da palha da cana em Ponta Porã, tenha votado contra o pedido dos usineiros em Dourados. “Isso indica a mudança de consciência por parte da corte estadual do quão importante é para o meio ambiente, por isso é preponderante que a população se mobilize”, lembrou, a diferença da lei pontaporanense é que dava um prazo muito curto para que os usineiros se adequassem e acabou perdendo a briga na justiça.

AÇÃO
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi movida pelo Sindal/MS (Sindicato das Indústrias de Fabricação do Álcool do Estado de MS) e Sindaçúcar (Sindicato das Indústrias de Fabricação do Açúcar do Estado de MS). Eles querem que os desembargadores considerem a lei municipal que veta a queima da palha da cana inconstitucional, argumentando que já existem leis federal e estadual que tratam do tema. A lei sul-mato-grosssense torna proibida a queima a partir de 2016. Mas, quando se trata de questões ambientais, é garantido aos municípios terem leis próprias mais rígidas.

A lei municipal que veta a queima da palha da cana em Dourados, de autoria do vereador Elias Ishy (PT), foi aprovada em 2008 e entrou em vigor a partir de janeiro do ano passado. Ela foi aprovada depois de muita polêmica e protestos no município. Desde que os usineiros entraram com ação no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) este ano para tentar derrubar a lei, entidades e ambientalistas tem se mobilizado para tentar convencer os desembargadores de que são contra a volta da prática.
Fonte www.diarioms
Fabiane Dorta

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